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Evandro Renato
Avaré (SP)
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Comentários
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Evandro Renato
Comentário ·
há 5 anos
Consumidores e empresários podem pedir restituição de 5 anos do ICMS cobrado na conta de luz
Dica De Ouro
·
há 5 anos
Fiz dezenas dessas ações, infelizmente estão suspensas.
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Evandro Renato
Comentário ·
há 10 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Eu acredito na ação, em alguns lugares está muito bom pra ganhar, porém, pra ser sincero eu fico muito triste porque tem juízes que fazem de tudo pra extinguir, principalmente dos Juizados aí é recurso pro Colégio e os juízes todos combinados pra julgar improcedente, e o advogado vai fazer o que? Recurso Extraordinário de uma conta de R$ 80,00???? Porque o que ouço nos corredores dos fóruns é que existe um verdadeiro "pânico" que os juízes estão criando porque estão morrendo de medo das milhares de ações que podem entupir suas varas e sobrecarregar. Já vi decisões absurdas no TJ, segue:
"Ademais, há de ser considerado que as taxas combatidas vêm sendo exigidas há anos, sem oposição do autor, além de resultarem em valor baixo.
Por tais razões, nego provimento ao recurso."
Isso realmente desanima um pouco, bem como um dia um juiz falou na minha cara:
"o único que vai ganhar vai ser o advogado por causa da sucumbência porque para a parte são meros centavos por mês"...
Me perdoem o desabafo, mas é a realidade que enfrentamos todos dias e que também deve ser revelada, infelizmente esses bastidores existem.
advevandro.renato@gmail.com
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Evandro Renato
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança indevida na conta de luz – saiba se sua conta vem a mais
Marcílio Guedes Drummond
·
há 10 anos
É outra ação que está suspensa, a da demanda, não essa.
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
STF decidirá se OAB pode suspender advogado inadimplente
Jusdecisum
·
há 7 anos
Eu acho q a suspensão por inadimplemento é uma pena mto dura. A maioria de nós tem sim mta dificuldade em pagar as anuidades sem que esse recurso nos custe o nosso próprio sustento. E tirar do trabalhador o seu trabalho por estar devendo seja lá o que for, é tirar dele a possibilidade inclusive de angariar recursos para q possa pagar o que deve qdo isso venha a ser possível. Acho que outras penalidades como não poder votar ou ser votado, não poder assumir alguns cargos, ter a carteira anotada com essa falta para que isso impeça outras nomeações especialmente perante o poder público, etc, já é mais que suficiente para "forçar" o inadimplente proposital a não fazer isso. E mesmo assim, precisaria haver um prazo de validade para a penalidade, preferentemente, enqto dure a inadimplência. Fora isso, é como o Janot já disse: execute, penhore bens. Mas tirar o pão de cada dia da boca de uma família é o cúmulo. Mesmo pq existem situações em q a lei não prevê a possibilidade de isenção de pagamento. Por exemplo, a advogada grávida é isenta. Por que isso? Qual é o princípio de dignidade da pessoa humana que autoriza e fundamenta essa benesse? Eu entendo que é o mesmo fundamento constitucional que obriga os cuidados com os pais idosos. Observem a dicção do art. 3º do Estatuto do Idoso: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Exatamente a mesma que trata da criança, do adolescente e do jovem, pela CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ou seja: e o advogado que cuida dos pais idosos e ainda não tem 30 anos de contribuição com a OAB? Como fica? Ele ou ela estão cumprindo com as mesmas obrigações sociais de proteção à família. Mas não de um filho ou nascituro, e sim de pais idosos. E não existe o menor refresco para o advogado nessa situação. A única coisa que a OAB quer saber é que estar inscrito nos quadros é o fato gerador da obrigação de pagar, não importando se o advogado exerce a profissão, ou se dela aufere recurso suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família em momentos específicos da vida. No caso da gravidez, já houve um reconhecimento. Mas e no caso da velhice dos pais? O princípio é o mesmo. Mas a medida é outra. Só citei um exemplo, porém a dinâmica da vida acontece aos atropelos, sem pedir licença e sem respeitar "leis", simplesmente "acontecendo" e caindo como um raio em nossas cabeças, e é suficientemente "criativa" para gerar um sem número de situações em que o advogado, mais de que nunca, precisa de recursos para o sustento de si mesmo e de sua família, ao mesmo tempo em que justamente por aquele evento específico, menos se vê em condições de manter em dia sua anuidade. Suspender o advogado nesse momento por inadimplência é indecoroso, é imoral e é desumano. Como ao contrário da gravidez, que é fácil comprovar e prever como "fato da vida", outras situações não. Como disse, a vida é "criativa". Portanto, a regra geral deveria ser o afastamento definitivo da possibilidade de suspensão por inadimplemento. Cobre, execute, penhore bens, preveja regras de limitações de direitos, mas não tire o pão de uma família inteira em dificuldades só porque o profissional está "inadimplente" com o órgão de classe. Não precisa ser gênio pra ver o tamanho da injustiça. Basta não ter uma pedra no lugar do coração.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Inteiro Teor ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-0 (Acórdão)
Apelação Criminal n. , de Itajaí Relator: Des. Carlos Alberto Civinski APELAÇAO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , 9º , DO CP ). RECURSO DO RÉU. INVIÁVEL A...
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º , DO CP ). RECURSO DO RÉU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS,...
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