Evandro Renato, Advogado

Evandro Renato

Avaré (SP)

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Christina Morais, Advogado
Christina Morais
Comentário · há 7 anos
Eu acho q a suspensão por inadimplemento é uma pena mto dura. A maioria de nós tem sim mta dificuldade em pagar as anuidades sem que esse recurso nos custe o nosso próprio sustento. E tirar do trabalhador o seu trabalho por estar devendo seja lá o que for, é tirar dele a possibilidade inclusive de angariar recursos para q possa pagar o que deve qdo isso venha a ser possível. Acho que outras penalidades como não poder votar ou ser votado, não poder assumir alguns cargos, ter a carteira anotada com essa falta para que isso impeça outras nomeações especialmente perante o poder público, etc, já é mais que suficiente para "forçar" o inadimplente proposital a não fazer isso. E mesmo assim, precisaria haver um prazo de validade para a penalidade, preferentemente, enqto dure a inadimplência. Fora isso, é como o Janot já disse: execute, penhore bens. Mas tirar o pão de cada dia da boca de uma família é o cúmulo. Mesmo pq existem situações em q a lei não prevê a possibilidade de isenção de pagamento. Por exemplo, a advogada grávida é isenta. Por que isso? Qual é o princípio de dignidade da pessoa humana que autoriza e fundamenta essa benesse? Eu entendo que é o mesmo fundamento constitucional que obriga os cuidados com os pais idosos. Observem a dicção do art. 3º do Estatuto do Idoso: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Exatamente a mesma que trata da criança, do adolescente e do jovem, pela CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ou seja: e o advogado que cuida dos pais idosos e ainda não tem 30 anos de contribuição com a OAB? Como fica? Ele ou ela estão cumprindo com as mesmas obrigações sociais de proteção à família. Mas não de um filho ou nascituro, e sim de pais idosos. E não existe o menor refresco para o advogado nessa situação. A única coisa que a OAB quer saber é que estar inscrito nos quadros é o fato gerador da obrigação de pagar, não importando se o advogado exerce a profissão, ou se dela aufere recurso suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família em momentos específicos da vida. No caso da gravidez, já houve um reconhecimento. Mas e no caso da velhice dos pais? O princípio é o mesmo. Mas a medida é outra. Só citei um exemplo, porém a dinâmica da vida acontece aos atropelos, sem pedir licença e sem respeitar "leis", simplesmente "acontecendo" e caindo como um raio em nossas cabeças, e é suficientemente "criativa" para gerar um sem número de situações em que o advogado, mais de que nunca, precisa de recursos para o sustento de si mesmo e de sua família, ao mesmo tempo em que justamente por aquele evento específico, menos se vê em condições de manter em dia sua anuidade. Suspender o advogado nesse momento por inadimplência é indecoroso, é imoral e é desumano. Como ao contrário da gravidez, que é fácil comprovar e prever como "fato da vida", outras situações não. Como disse, a vida é "criativa". Portanto, a regra geral deveria ser o afastamento definitivo da possibilidade de suspensão por inadimplemento. Cobre, execute, penhore bens, preveja regras de limitações de direitos, mas não tire o pão de uma família inteira em dificuldades só porque o profissional está "inadimplente" com o órgão de classe. Não precisa ser gênio pra ver o tamanho da injustiça. Basta não ter uma pedra no lugar do coração.
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